CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 669
O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Explicando o Artigo 669 do Código Civil: Tutela da Posse e Proteção contra Turbação e Esbulho

O Artigo 669 do Código Civil brasileiro trata de um direito fundamental para quem possui um bem: a proteção da sua posse. De forma clara e educativa, este artigo estabelece as condições sob as quais um possuidor pode recorrer à justiça para salvaguardar sua posse contra ações de terceiros que buscam perturbá-la ou retirá-la indevidamente.

Em essência, o artigo garante que o possuidor tem o direito de ser mantido na posse quando for turbarado, ou seja, quando sua posse sofre uma perturbação, uma ameaça, ou um incômodo que impede o livre exercício da sua posse. Imagine que alguém está constantemente invadindo sua propriedade, realizando barulhos excessivos que o impedem de desfrutar do seu lar, ou dificultando o acesso a uma passagem que lhe é devida. Nesses casos, trata-se de turbação.

Ademais, o possuidor tem o direito de ser restituído na posse quando for esbulhado. O esbulho é uma ação mais grave, onde o possuidor é privado da sua posse de forma violenta, clandestina ou precária. Um exemplo clássico de esbulho seria a invasão e ocupação forçada de uma propriedade, impedindo o legítimo possuidor de ter acesso a ela.

O que o artigo busca proteger?

O que o artigo 669 busca salvaguardar não é necessariamente a propriedade em si, mas o estado de fato da posse. Ou seja, quem está de fato exercendo o poder sobre o bem, independentemente de ser o proprietário legal. Isso é crucial porque a posse, por si só, gera direitos e exige proteção contra o uso da força ou da má-fé para alterá-la.

Ações Possessórias:

Para garantir essa proteção, o Código Civil prevê as chamadas ações possessórias. O artigo 669, ao estabelecer o direito à manutenção e restituição da posse, fundamenta essas ações. Quando há turbação, o possuidor pode intentar a manutenção de posse. Quando há esbulho, o possuidor pode intentar a reintegração de posse.

Aspectos importantes a serem considerados:

  • Prova da Posse: Para ter sucesso em uma ação possessória, o requerente precisará provar que era possuidor do bem e que sofreu a turbação ou o esbulho.
  • Tempo: O prazo para propor essas ações é relevante. Em geral, a lei estabelece prazos para que a posse seja protegida.
  • Natureza da Ação: As ações possessórias têm um rito processual específico, buscando uma decisão rápida para restabelecer a situação anterior ao ato de turbação ou esbulho.

Em suma, o Artigo 669 do Código Civil é um pilar fundamental na defesa da ordem jurídica e social ao proteger o possuidor contra atos ilegítimos que visam desestabilizar seu direito à tranquilidade e ao pleno exercício da sua posse. Ele garante que a força não prevalecerá sobre o direito de quem está de fato exercendo o poder sobre um bem.